segunda-feira, 23 de março de 2020
Movimento Pró-Música OMB-TO, SINDIMUSI, Instituto MAT e Instituto Verde Novo de Desenvolvimento Humanos
segunda-feira, 16 de março de 2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PROFISSIONAIS MÚSICOS DO TOCANTINS. 16 de março 2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PROFISSIONAIS MÚSICOS DO TOCANTINS.
segunda-feira, 2 de março de 2020
Audiência pública na Assembleia Legislativa dia 26/03/2020
Audiência pública na Assembleia Legislativa dia 26/03/2020
O Deputado Zé Roberto, apresentou um requerimento e foi aprovado, para a realização de uma AUDIENCIA PÚBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS no dia 19 de março de 2020, para discussão do conteúdo da Portaria nº 256/2019, de 21/11/2019, publicada pela ADETUC – Agencia do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa.
Esta Audiência Pública se faz necessário em face da importância e relevância social e cultural do tema a ser discutido. Esta portaria cria vários impedimentos burocráticos para o acesso à colaborações e convênios do Estado, dificultando o acesso de novos artistas tocantinenses ao senário cultural. Impede a criação de novos Festivais, Feiras de cultura, ou qualquer nova ideia para o fomento de ações, partindo de movimentos ou instituições cultural.
Entre as dificuldades vistas, foram os prazos que não condizem com a realidade da própria secretaria, onde em alguns casos, inferiores ao tempo de tramitação interna de documentação. (Requerimento do deputado).
Sabemos que o país a muito tempo passa por uma grande crise e que a primeira medida de contenção nas esferas municipais, estaduais e federal, foi retirar ou diminuir radicalmente o incentivo à Cultura.
É de conhecimento de toda a população que os deputados tem suas demandas nos municípios e que por meio da emenda parlamentar, supre lacunas do próprio governo em diversas áreas. No caso da cultura, o governo estadual fez previsão de adição ao fundo de cultura em 2019 de mais de 11 milhões, porém, não cumpriu com o prometido. A atitude de vários deputados em destinar recursos para ações culturais é louvável mas o problema é que a ADETUC dificulta muito a efetivação dos mesmos. Na portaria publicada pela ADETUC em 21 de novembro 2019, que estabelece normas para Cadastramento, Formalização e Prestação de Contas das organizações da sociedade civil, burocratizou e dificultou ainda mais o acesso.
Precisamos mobilizar e demostrar nossa indignação quanto ao andamento das ações relacionadas a Cultura no Tocantins. Não podemos aceitar que o governo faça uma previsão de recursos e que a gestão que agrega a cultura, não encontre meios de acessar tais recursos.
Observações
Bom dia, sou Jerê Moreira, tomei conhecimento por amigos e participei voluntariamente, do treinamento convocada pela ADETUC dia 11 de dezembro de 2019 para divulgar a Portaria 256/2019 publicada dia 21 de novembro de 2019. Na ocasião, a maioria das pessoas que compareceram pontuaram seus questionamentos e dúvidas e foram citados várias artigos da portaria, que não resolverá os problemas que já enfrentamos para efetivar as emendas parlamentares, além de criar outras situações ainda mais complexas. Diante do exposto levamos a demanda para os deputados e ficou aprovada AUDIENCIA PÚBLICA na Assembleia Legislativa do Tocantins, para o dia 26/03/2020, quinta feira, as 14 horas.
“Dificuldade de acesso aos recursos para pequenos projetos e ações culturais, impedimento do apoio para eventos de primeira edição e incentiva eventos de grande impacto na geração de fluxo de visitantes”.
Segue aqui algumas pontuações que estão abertas a sugestões e alterações, pedimos que deem uma lida na Portaria que segue anexo e pontue suas dúvidas e sugestões, que serão incluídas e apresentadas aos deputados na audiência.
Art. 6º DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO
Letra “h” (para a comprovação de ganhos equivalentes aos propostos pelo artista, exige contratos firmados há no máximo seis meses da data de realização do evento). O problema é que os poucos eventos culturais que acontecem no Tocantins, são temporários a exemplo das festas juninas que acontece uma vez por ano. (Sugestões: aumentar o prazo para um ano e a secretaria providencia recursos para que as instituições do seguimento cultural, realize convenções e seminários para todos os seguimentos, para a aprovação de tabelas de caches, que é a forma legal e justa de definir valores).
Art. 8º (Proponente apresentar propostas de preços e outros documentos assinados por terceiros em vias originais no prazo de 48 horas). A maioria dos proprietários de estruturas de palco/som/iluminação, não querem dar orçamento formal, sem que tenha uma garantia de que terá prioridade na contratação. Como o processo de análise chega demorar até seis meses, temos que ficar trocando propostas todo mês e explicar repetidamente aos proponentes que o critério adotado pela secretaria, é o menor preço. Nesse caso também o prazo de 48 horas é muito curto.
Item III (cumprir as diligencias em 48 horas sob pena de suspenção do processo). (Rigidez na penalidade e prazo curto para conseguir por exemplo, a assinatura do deputado).
Art. 9º (os prazos previstos no fluxograma se tornam longos, pois todas as vezes que houver anexação de documentos, volta para a fase inicial). A falta de normas claras e a escassez de profissionais qualificados na Adetuc, burocratiza o processo e faz com que os deputados não tenham interesse em destinar recursos para o seguimento da cultura.
Parágrafo único – Não serão apoiados eventos de primeira edição, salvo eventos de grande impacto na geração de fluxo de visitantes, com a apresentação de projetos prévios para análise de viabilidade técnica e, após análise e parecer técnico da área responsável. (Pequenos eventos possibilita o acesso de quem está começando suas atividades na cultura. Grandes eventos tira a oportunidade da maioria absoluta dos artistas do Tocantins. É de interesse de todo o seguimento da cultura que o governo cumpra a lei que cria o fundo de cultura, assim estará coberto todas as atividades culturais formalizadas pelo Conselho Estadual de Cultura, em suas devidas proporções).
Art. 11º (V – No caso de shows/apresentações artísticas)
a) Contrato de exclusividade, devidamente assinado pelas partes, com validade superior a (6) seis meses, com abrangência em todo território nacional, registrado em cartório ou; (com tais exigências, quem não tem um CNPJ não terá acesso ao projetos oriundos de emendas e quem tiver, e assinar um contrato de exclusividade, corre sérios riscos de ter que pagar direitos trabalhistas, referente ao PERÍODO).
b) Comprovação de contratação direta, contrato social da empresa ou documento que comprove a relação de propriedade da empresa.
Audiência pública na Assembleia Legislativa dia 26/03/2020
O Deputado Zé Roberto, apresentou um requerimento e foi aprovado, para a realização de uma AUDIENCIA PÚBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS no dia 19 de março de 2020, para discussão do conteúdo da Portaria nº 256/2019, de 21/11/2019, publicada pela ADETUC – Agencia do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa.
Esta Audiência Pública se faz necessário em face da importância e relevância social e cultural do tema a ser discutido. Esta portaria cria vários impedimentos burocráticos para o acesso à colaborações e convênios do Estado, dificultando o acesso de novos artistas tocantinenses ao senário cultural. Impede a criação de novos Festivais, Feiras de cultura, ou qualquer nova ideia para o fomento de ações, partindo de movimentos ou instituições cultural.
Entre as dificuldades vistas, foram os prazos que não condizem com a realidade da própria secretaria, onde em alguns casos, inferiores ao tempo de tramitação interna de documentação. (Requerimento do deputado).
Sabemos que o país a muito tempo passa por uma grande crise e que a primeira medida de contenção nas esferas municipais, estaduais e federal, foi retirar ou diminuir radicalmente o incentivo à Cultura.
É de conhecimento de toda a população que os deputados tem suas demandas nos municípios e que por meio da emenda parlamentar, supre lacunas do próprio governo em diversas áreas. No caso da cultura, o governo estadual fez previsão de adição ao fundo de cultura em 2019 de mais de 11 milhões, porém, não cumpriu com o prometido. A atitude de vários deputados em destinar recursos para ações culturais é louvável mas o problema é que a ADETUC dificulta muito a efetivação dos mesmos. Na portaria publicada pela ADETUC em 21 de novembro 2019, que estabelece normas para Cadastramento, Formalização e Prestação de Contas das organizações da sociedade civil, burocratizou e dificultou ainda mais o acesso.
Precisamos mobilizar e demostrar nossa indignação quanto ao andamento das ações relacionadas a Cultura no Tocantins. Não podemos aceitar que o governo faça uma previsão de recursos e que a gestão que agrega a cultura, não encontre meios de acessar tais recursos.
Observações
Bom dia, sou Jerê Moreira, tomei conhecimento por amigos e participei voluntariamente, do treinamento convocada pela ADETUC dia 11 de dezembro de 2019 para divulgar a Portaria 256/2019 publicada dia 21 de novembro de 2019. Na ocasião, a maioria das pessoas que compareceram pontuaram seus questionamentos e dúvidas e foram citados várias artigos da portaria, que não resolverá os problemas que já enfrentamos para efetivar as emendas parlamentares, além de criar outras situações ainda mais complexas. Diante do exposto levamos a demanda para os deputados e ficou aprovada AUDIENCIA PÚBLICA na Assembleia Legislativa do Tocantins, para o dia 26/03/2020, quinta feira, as 14 horas.
“Dificuldade de acesso aos recursos para pequenos projetos e ações culturais, impedimento do apoio para eventos de primeira edição e incentiva eventos de grande impacto na geração de fluxo de visitantes”.
Segue aqui algumas pontuações que estão abertas a sugestões e alterações, pedimos que deem uma lida na Portaria que segue anexo e pontue suas dúvidas e sugestões, que serão incluídas e apresentadas aos deputados na audiência.
Art. 6º DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO
Letra “h” (para a comprovação de ganhos equivalentes aos propostos pelo artista, exige contratos firmados há no máximo seis meses da data de realização do evento). O problema é que os poucos eventos culturais que acontecem no Tocantins, são temporários a exemplo das festas juninas que acontece uma vez por ano. (Sugestões: aumentar o prazo para um ano e a secretaria providencia recursos para que as instituições do seguimento cultural, realize convenções e seminários para todos os seguimentos, para a aprovação de tabelas de caches, que é a forma legal e justa de definir valores).
Art. 8º (Proponente apresentar propostas de preços e outros documentos assinados por terceiros em vias originais no prazo de 48 horas). A maioria dos proprietários de estruturas de palco/som/iluminação, não querem dar orçamento formal, sem que tenha uma garantia de que terá prioridade na contratação. Como o processo de análise chega demorar até seis meses, temos que ficar trocando propostas todo mês e explicar repetidamente aos proponentes que o critério adotado pela secretaria, é o menor preço. Nesse caso também o prazo de 48 horas é muito curto.
Item III (cumprir as diligencias em 48 horas sob pena de suspenção do processo). (Rigidez na penalidade e prazo curto para conseguir por exemplo, a assinatura do deputado).
Art. 9º (os prazos previstos no fluxograma se tornam longos, pois todas as vezes que houver anexação de documentos, volta para a fase inicial). A falta de normas claras e a escassez de profissionais qualificados na Adetuc, burocratiza o processo e faz com que os deputados não tenham interesse em destinar recursos para o seguimento da cultura.
Parágrafo único – Não serão apoiados eventos de primeira edição, salvo eventos de grande impacto na geração de fluxo de visitantes, com a apresentação de projetos prévios para análise de viabilidade técnica e, após análise e parecer técnico da área responsável. (Pequenos eventos possibilita o acesso de quem está começando suas atividades na cultura. Grandes eventos tira a oportunidade da maioria absoluta dos artistas do Tocantins. É de interesse de todo o seguimento da cultura que o governo cumpra a lei que cria o fundo de cultura, assim estará coberto todas as atividades culturais formalizadas pelo Conselho Estadual de Cultura, em suas devidas proporções).
Art. 11º (V – No caso de shows/apresentações artísticas)
a) Contrato de exclusividade, devidamente assinado pelas partes, com validade superior a (6) seis meses, com abrangência em todo território nacional, registrado em cartório ou; (com tais exigências, quem não tem um CNPJ não terá acesso ao projetos oriundos de emendas e quem tiver, e assinar um contrato de exclusividade, corre sérios riscos de ter que pagar direitos trabalhistas, referente ao PERÍODO).
b) Comprovação de contratação direta, contrato social da empresa ou documento que comprove a relação de propriedade da empresa.
Audiência pública na Assembleia Legislativa dia 26/03/2020
O Deputado Zé Roberto, apresentou um requerimento e foi aprovado, para a realização de uma AUDIENCIA PÚBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS no dia 19 de março de 2020, para discussão do conteúdo da Portaria nº 256/2019, de 21/11/2019, publicada pela ADETUC – Agencia do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa.
Esta Audiência Pública se faz necessário em face da importância e relevância social e cultural do tema a ser discutido. Esta portaria cria vários impedimentos burocráticos para o acesso à colaborações e convênios do Estado, dificultando o acesso de novos artistas tocantinenses ao senário cultural. Impede a criação de novos Festivais, Feiras de cultura, ou qualquer nova ideia para o fomento de ações, partindo de movimentos ou instituições cultural.
Entre as dificuldades vistas, foram os prazos que não condizem com a realidade da própria secretaria, onde em alguns casos, inferiores ao tempo de tramitação interna de documentação. (Requerimento do deputado).
Sabemos que o país a muito tempo passa por uma grande crise e que a primeira medida de contenção nas esferas municipais, estaduais e federal, foi retirar ou diminuir radicalmente o incentivo à Cultura.
É de conhecimento de toda a população que os deputados tem suas demandas nos municípios e que por meio da emenda parlamentar, supre lacunas do próprio governo em diversas áreas. No caso da cultura, o governo estadual fez previsão de adição ao fundo de cultura em 2019 de mais de 11 milhões, porém, não cumpriu com o prometido. A atitude de vários deputados em destinar recursos para ações culturais é louvável mas o problema é que a ADETUC dificulta muito a efetivação dos mesmos. Na portaria publicada pela ADETUC em 21 de novembro 2019, que estabelece normas para Cadastramento, Formalização e Prestação de Contas das organizações da sociedade civil, burocratizou e dificultou ainda mais o acesso.
Precisamos mobilizar e demostrar nossa indignação quanto ao andamento das ações relacionadas a Cultura no Tocantins. Não podemos aceitar que o governo faça uma previsão de recursos e que a gestão que agrega a cultura, não encontre meios de acessar tais recursos.
Observações
Bom dia, sou Jerê Moreira, tomei conhecimento por amigos e participei voluntariamente, do treinamento convocada pela ADETUC dia 11 de dezembro de 2019 para divulgar a Portaria 256/2019 publicada dia 21 de novembro de 2019. Na ocasião, a maioria das pessoas que compareceram pontuaram seus questionamentos e dúvidas e foram citados várias artigos da portaria, que não resolverá os problemas que já enfrentamos para efetivar as emendas parlamentares, além de criar outras situações ainda mais complexas. Diante do exposto levamos a demanda para os deputados e ficou aprovada AUDIENCIA PÚBLICA na Assembleia Legislativa do Tocantins, para o dia 26/03/2020, quinta feira, as 14 horas.
“Dificuldade de acesso aos recursos para pequenos projetos e ações culturais, impedimento do apoio para eventos de primeira edição e incentiva eventos de grande impacto na geração de fluxo de visitantes”.
Segue aqui algumas pontuações que estão abertas a sugestões e alterações, pedimos que deem uma lida na Portaria que segue anexo e pontue suas dúvidas e sugestões, que serão incluídas e apresentadas aos deputados na audiência.
Art. 6º DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO
Letra “h” (para a comprovação de ganhos equivalentes aos propostos pelo artista, exige contratos firmados há no máximo seis meses da data de realização do evento). O problema é que os poucos eventos culturais que acontecem no Tocantins, são temporários a exemplo das festas juninas que acontece uma vez por ano. (Sugestões: aumentar o prazo para um ano e a secretaria providencia recursos para que as instituições do seguimento cultural, realize convenções e seminários para todos os seguimentos, para a aprovação de tabelas de caches, que é a forma legal e justa de definir valores).
Art. 8º (Proponente apresentar propostas de preços e outros documentos assinados por terceiros em vias originais no prazo de 48 horas). A maioria dos proprietários de estruturas de palco/som/iluminação, não querem dar orçamento formal, sem que tenha uma garantia de que terá prioridade na contratação. Como o processo de análise chega demorar até seis meses, temos que ficar trocando propostas todo mês e explicar repetidamente aos proponentes que o critério adotado pela secretaria, é o menor preço. Nesse caso também o prazo de 48 horas é muito curto.
Item III (cumprir as diligencias em 48 horas sob pena de suspenção do processo). (Rigidez na penalidade e prazo curto para conseguir por exemplo, a assinatura do deputado).
Art. 9º (os prazos previstos no fluxograma se tornam longos, pois todas as vezes que houver anexação de documentos, volta para a fase inicial). A falta de normas claras e a escassez de profissionais qualificados na Adetuc, burocratiza o processo e faz com que os deputados não tenham interesse em destinar recursos para o seguimento da cultura.
Parágrafo único – Não serão apoiados eventos de primeira edição, salvo eventos de grande impacto na geração de fluxo de visitantes, com a apresentação de projetos prévios para análise de viabilidade técnica e, após análise e parecer técnico da área responsável. (Pequenos eventos possibilita o acesso de quem está começando suas atividades na cultura. Grandes eventos tira a oportunidade da maioria absoluta dos artistas do Tocantins. É de interesse de todo o seguimento da cultura que o governo cumpra a lei que cria o fundo de cultura, assim estará coberto todas as atividades culturais formalizadas pelo Conselho Estadual de Cultura, em suas devidas proporções).
Art. 11º (V – No caso de shows/apresentações artísticas)
a) Contrato de exclusividade, devidamente assinado pelas partes, com validade superior a (6) seis meses, com abrangência em todo território nacional, registrado em cartório ou; (com tais exigências, quem não tem um CNPJ não terá acesso ao projetos oriundos de emendas e quem tiver, e assinar um contrato de exclusividade, corre sérios riscos de ter que pagar direitos trabalhistas, referente ao PERÍODO).
b) Comprovação de contratação direta, contrato social da empresa ou documento que comprove a relação de propriedade da empresa.
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TABELA DE VALORES PARA CONTRATAÇÃO DE MÚSICO. SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO TOCANTINS TABELA DE VALORES DE CACHÊS. ...