quarta-feira, 22 de março de 2017
sexta-feira, 3 de março de 2017
EDITAL 2017
ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
CONSELHO REGIONAL DO TOCANTINS
EDITAL
O Presidente do Conselho Regional do Estado do Tocantins da OMB, faz
saber aos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que de acordo a
Lei Federal nº 3.857, de 22.12.1960, Resolução nº 1.291/90-DF e Resolução
004/2005-CF (Código Eleitoral), fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital
para o registro de Chapas de candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes do
Conselho Regional do Estado do Tocantins da OMB, cujas eleições se processarão
nos dias dez de abril de 2017
(10.04.2017), das 12 às 18 horas,
na sede da OMB-TO, sito a Q 103 Sul, Rua
SO 5, Nº 41, sala 2, Palmas/TO, em primeira convocação, com a maioria
absoluta de seus membros com direito a voto e, 1 (uma) hora após, com qualquer
número, caso não haja quórum de Lei na primeira convocação.
Ficam, pois, convocados todos os inscritos
deste Conselho Regional com condições de voto para o referido pleito eleitoral.
A Secretaria do Conselho Regional estará á disposição para quaisquer informações.
Palmas/TO, 03 de março de 2017.
Jeremias Moreira
Presidente
quarta-feira, 1 de março de 2017
ELEIÇÕES SINDIMUSI 2017
EDITAL Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.SINDIMUSI-TO
ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTAÇÃO PARA ASSEMBLEIA ELEITORAL 2017.
SINDIMUSI-TO - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Tocantins.
O DIRETOR PRESIDENTE DO SINDIMUSI-TO, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o estatuto da entidade, tendo em vista o disposto no Edital Nº 01, de 12 de fevereiro de 2017 de convocação de Assembleia Geral Ordinária, para Apreciação do Balanço Financeiro realizado dia 21 de fevereiro de 2017, torna pública a realização das Eleições do SINDIMUSI-TO 2017.
1. – DAS DISPOSIÇÕES.
1.1 - Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para a realização das Eleições do SINDIMUSI-TO, previsto para o dia 24 de abril de 2017, quinta-feira, em horário continuo compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, será realizado eleição para composição da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, bem como os respectivos suplentes.
2. – As eleições do SINDIMUSI-TO serão realizadas nos seguintes locais:
2.1Urna nº. 01 - fixa em Palmas -TO, na sede social da entidade, situada à QD. 103 Sul, Rua SO-5, Nº 41, sala 02, Plano Diretor Sul.
Urna nº. 02 - Itinerante em Palmas/TO, passando no seguinte local: Guarda Metropolitana de Palmas, Fundação Cultural de Palmas e Fundação Cultural do Tocantins.
3. - Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapas, que correrá a contar da data da publicação do aviso resumido deste edital, nos termos do Art. 50º, (cinquenta), do estatuto e diretrizes deste Edital.
4. - O registro de chapa será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral ou ao Presidente da entidade, que fará o devido encaminhamento, e deverá ser digitada em duas peças, Ofício e Planilha;
4.1. – Oficio assinado por qualquer dos componentes da chapa.
4.2. – Planilha específica, contendo o número do anexo, número do Ofício, nome da Chapa e data. Dos candidatos constará;
4.2.1. – Nome completo do Associado,
4.2.2. – Filiação,
4.2.3. – Data de Nascimento,
4.2.4. – Estado Civil,
4.2.5. – Endereço,
4.2.6. – Número de inscrição no SINDIMUSI,
4.2.7. – Número do CPF,
4.2.8. – Local de trabalho,
4.2.9. – Número de inscrição na OMB,
4.2.10. – Número de RG,
4.2.11. – Assinar do Associado,
5. - A secretaria da entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas, no horário continuo de 14h00min as 18h00min, onde se encontrará a disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, disponibilização de cópias de documentos referente ao pleito eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.
6. - O voto é obrigatório nas eleições sindicais, sob pena de multa equivalente a 1/30 (um trinta avos), do valor da referencia vigente na Região. Estão isentos desta multa os associados que apresentarem justificativas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do termino da eleição.
7. - O prazo para apresentação de chapa para registro de candidaturas é até às 18 horas do dia 24 de março de 2017, o requerimento do registro de chapa devera ser em 3 (três) vias obedecendo os ditames do item 4, deste Edital.
8.- A impugnação de candidaturas com os fundamentos expostos que a justifique, deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do Edital contendo relação das chapas registradas e terá que ser dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral ou ao Diretor Presidente que fará o devido encaminhamento, e entregue contra recibo na secretaria da entidade.
9. - Caso seja impugnada alguma chapa, qualquer dos componentes da mesma poderá recorrer com fundamentação que a justifique, até às 18 horas do dia 03 de abril de 2017.
10.- A Diretoria do SINDIMUSI-TO se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre fundamentações apresentadas em 5 (cinco) dias, e publicara em mural, Mídias Sociais, Blog e Fecebook da instituição, disponibilizando cópia a qualquer pessoa interessada, do Edital especifico, constando enumeração seguidamente de todas as Chapas, obedecendo a ordem do registro, seguido da lista de todos os músicos aptos a votar, até as 18 hores do dia 09 de abril de 2017.
11. – O Presidente do SINDIMUSI-TO publicará Edital de nomeação das pessoas que irão compor a Mesa Diretora das Eleições, em número suficiente para a demanda do pleito eleitoral, até as 18 (dezoito) horas do dia 14 de abril de 2017.
12. - Em caso de empate entre as chapas, as duas (2) mais votadas realizar-se-á nova eleição no prazo de 60 (sessenta) dias, limitadas às chapas em questão.
Palmas 23, de fevereiro de 2017.
Jeremias Moreira
Presidente
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